quarta-feira, 21 de julho de 2010
Celso e Adão poderão ser salvos na questão da Lei Ficha Limpa
Qua, 14 de Julho de 2010 11:23 Cegueira coletiva de uma imprensa sem senso crítico de um lado e um possível equívoco primário por parte do Ministério Público Eleitoral do Acre (MPE-AC) de outro.
Somente isso pode explicar a ampla divulgação do pedido de impugnação de candidaturas em razão dos nomes dos postulantes constarem em listas do TCE/TCU.
A falta de senso crítico da nossa imprensa deriva do fato de que ninguém questionou a decisão do MPE-AC de impugnar candidaturas com base em decisões do TCU/TCE. Questionar neste caso significaria colocar nas matérias que embora o MPE-AC tivesse pedido a impugnação, tais solicitações tem base jurídica tênue tendo em vista que TCU/TCE não são tribunais que exaram decisões judiciais. No lugar disso, a maioria dos órgãos de imprensa locais se conteve em publicar na íntegra as notas da ASCOM do MPE-AC. Perderam a oportunidade de mostrar o 'outro lado' da notícia. Ctrl-C+Ctrl-V. Assim é fácil fazer jornalismo...
Ocorre que a lei que estabeleceu a 'limpeza' dos candidatos nesta eleição de 2010 é clara como a luz do dia ao afirmar que só serão impugnadas as candidaturas daquelas pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada. E como todos sabem, o TCU/TCE são órgãos administrativos que apenas fiscalizam. Resumindo: TCE/TCU não tem poder judicial algum. Suas condenações são meramente administrativas e não judiciais.
Portanto, pedir impugnação de candidatura com base em decisões de TCU/TCE é uma infantilidade que beira o desconhecimento puro e simples das novas regras impostas pela Lei da Ficha Limpa. Ou pior: o MPE-AC parece que parou no tempo.
Pelas regras anteriores à entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, se um político entrava para a lista de administradores que cometeram irregularidades na execução dos gastos, isso o impedia de se candidatar pois bastava ao MPE entrar com denúncia pedindo a impugnação da sua candidatura. Esse era o 'espírito da lei' anterior. Com a nova lei, é preciso que haja condenação na Justiça (TJs, TSJ, STF, TREs). E são essas decisões judiciais - devidamente certificadas - que fornecem o comprovante material do ato doloso de improbidade que deveria acompanhar o pedido de impugnação.
Sem isso, é perda de tempo e de recursos (tempo de servidores, materiais de expediente, etc) o MPE-AC pedir a impugnação das candidaturas. Aos impugnados por essa razão basta contestar na justiça que a decisão lhes será favorável.
Embora ainda seja cedo para falar, mas desse episódio vai ficar a impressão de que o MPE-AC, ao pedir a impugnação de registro de candidaturas com base em condenações do TCU/TCE, fez um gol contra a nova Lei da Ficha Limpa.
Explico: como a imprensa está dando ampla divulgação às ações do MPE-AC, sempre se referindo às maravilhas da nova lei, inicialmente a memória coletiva da sociedade se convencerá que essa nova lei é mesmo muito boa pois impediu candidaturas de administradores públicos - prefeitos, reitores, ex-prefeitos, governadores e outros - cujas contas foram rejeitadas por conter algum tipo de irregularidade.
Acontece que quando a propaganda gratuita no rádio e TV começar os tais 'impugnados' - se apelaram para a justiça - estarão lá informando a todos que está tudo certo, que suas candidaturas estão de vento em popa, que querem ser eleitos - e alguns serão.
Nesse momento a população ficará confusa e vai questionar a nova Lei, afirmando, como sempre faz, que ela 'não pegou'. Alguns mais esclarecidos irão, com certeza, culpar o MPE-AC.
O que a sociedade ganha com isso?
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